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Q768724 Contabilidade Pública

Com relação à execução financeira do governo do DF, julgue o próximo item.

Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor previamente designado e tem como finalidade atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à realização de procedimento licitatório. Os casos de uso do suprimento de fundos na educação do DF incluem o atendimento de despesas de pequeno vulto das escolas públicas.

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Esta questão versa sobre o conceito de suprimento de fundos e, mais especificamente, sobre sua aplicação no âmbito do DF.

De fato, o MCASP, 8ª ed., pág. 130, dispõe que o Suprimento de Fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

Igualmente, dispõe o Decreto n.º 93.872/1986 que:

"Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

II - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda."

Isso dá conta da primeira parte da questão, que corresponde à definição de Suprimentos de Fundos.

No que tange à segunda parte da questão, tem-se que no âmbito do DF existe a figura do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF, regido pelos Decretos n.ºs 33.867/2012 e 42.403/2021 e pela Lei n.º 6.023/2017 (à época do concurso, apenas o decreto mais antigo encontrava-se vigente).

O PDAF é uma descentralização financeira de crédito para as escolas com vistas a custear despesas de pequeno vulto e assemelha-se completamente a um Suprimento de Fundos (porém, com maior limite de gastos). Igualmente, o diretor da escola deve prestar contas após a sua utilização.

Portanto, essa questão está certa.


Gabarito do Professor: CERTO.

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Comentários

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Suprimentos de fundos é um  valor que se entrega ao servidor para realizar despesas de pequeno vulto que exijam pronto pagamento e em espécie, ou seja, aquelas que não possuem subordinação ao processo normal de contratação.

 

 fonte: portal. TCU

No dia a dia da Administração, o gestor público depara-se com situações que exigem ação imediata e importam na utilização de recursos públicos para o seu atendimento. Nem sempre essas despesas podem se sujeitar ao processo normal de execução das despesas públicas, pois
necessitam ser atendidas a tempo e o processo normal de aquisição é moroso.

 

Para o atendimento dessas despesas especiais é que foi instituído o suprimento de fundos. A Administração disponibiliza recursos ao servidor designado e quando surgirem essas necessidades (ou, eventualmente, para necessidades já identificadas), o servidor fará o pagamento em nome da Administração.

 

Também conhecido como “adiantamento”, o Suprimento de Fundos corresponde a um regime especial de execução da despesa, mas que deve cumprir os estágios de empenho, liquidação e pagamento.

 

Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

Correto.

Complementando que embora a despesa do Sup. Fundo seja a exceção quanto à realização de procedimento licitatório, ainda é necessário que passe por todas suas fases: Empenho, Liquidação e Pagamento (o Cespe não adota mto a fixação, mas para quem quiser incluir, sinta-se a vontade)

Certo.
Consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesas precedida de empenho na dotação própria de despesa a realizar que, por sua natureza ou urgência, não possa subordinar-se ao processo normal da execução orçamentária e financeira.

GAB. CERTO

 

O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (art. 68 da Lei 4320/1964 c/c art. 45 do Dec. 93.872/1986):

 

- Para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento.

 

- Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento.

 

- Para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

 

Fonte: AFO - Sérgio Mendes

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