Considere as seguintes afirmativas a respeito do Estágio Pr...
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Gabarito letra B.
I - Ao ser empossado, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 30 (trinta) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo. ERRADO. Lei 8112 Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores.
CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Neste caso, devido à incogruência entre a Lei 8.112 e a Constituição, obviamente, vale o que está disposto na CF.
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III - Seis meses antes de terminar o período de estágio probatório, será submetida à homologação da chefia imediata a avaliação do desempenho do servidor, realizada por Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD). ERRADO. Art. 20 § 1° 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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IV - O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido, e somente poderá exercer cargo, emprego ou função pública depois de transcorridos 4 (quatro) meses de sua demissão. Se estável, o servidor será exonerado do cargo ocupado. ERRADO. Art. 20 § 2° O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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V - Pela primazia do princípio da eficiência no serviço público, o servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. ERRADO. Art. 20 § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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