O código de ética do profissional fisioterapeuta e terapeuta...
O código de ética do profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional foi publicado no DOU nº 182, de 22/09/1978. O código de ética foi dividido em VI capítulos, contemplando as especificidades inerentes ao bom desempenho do profissional. Benício (2007) descreve o que cada um destes capítulos dispõe; diante do que foi publicado no DOU nº 182, de 22/09/1978, associe adequadamente as colunas a seguir.
1. No capítulo IV, sobre as atitudes do profissional perante os colegas e demais membros de equipe de saúde, a publicação dispõe que:
2. No capítulo I, sobre as responsabilidades fundamentais do profissional no código de ética, a publicação dispõe que:
3. No capítulo III, sobre a postura do profissional perante as entidades de classe, a publicação dispõe que:
( ) Para o empenho do profissional em melhorar as condições de saúde da coletividade e dos serviços de saúde, o zelo pela profissão e a manutenção da adequada assistência ao cliente ou paciente, a atualização e aperfeiçoamento dos seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, como também a responsabilidade pelo desempenho técnico dos que estiverem sob sua direção, coordenação, supervisão e orientação.
( ) Estabelece regras de bom relacionamento e de etiqueta, evitando qualquer referência que possa denegrir a reputação moral e científica de qualquer deles.
( ) É dever do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional pertencer, no mínimo, a uma entidade associativa da respectiva classe de caráter cultural e/ou sindical, da jurisdição onde exerce sua atividade profissional.
A sequência está correta em