“Os conselhos profissionais constituem órgãos de direito púb...
“Os conselhos profissionais constituem órgãos de direito público com atribuições e competências para normatizarem e exercerem a fiscalização do exercício profissional aos credenciados e proibindo esse exercício aos leigos.”
(Lázaro, 2007.)
Sobre as competências dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é correto afirmar que: