Nos contratos administrativos, a imposição, pela Administraç...

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Q80144 Direito Administrativo
Nos contratos administrativos, a imposição, pela Administração Pública, de prazos rigorosos ao contraente, bem como a inaplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, são consequências do seguinte princípio, inerente ao regime jurídico dos serviços públicos:
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A administração pública volta-se para o atendimento do interesse público, como decorrência disso tem-se o princípio da continuidade dos serviços públicos, vez que estes não podem cessar uma vez que visam atender o interesse público, para tanto, a administração goza de certos privilégios na contratação de serviços de particulares, que se traduzem nas denominadas cláusulas exorbitantes, que impõem aos particulares certas restrições e desvantagens em relação à Administração, como p.e. a impossibilidade de alegar a exceção do contrato não cumprido, ressalvada a possibilidade de paralisação dos serviços qdo o atraso no pgto é superior a 90d, da mesma forma os prazos impostos aos contratantes são rigorosos pois o atendimento do interesse público é primordial e urgente. Referidas cláusulas estão previstas principalmente no art. 58 da lei 8.666/93, pois é possível encontrá-las tbm em outros artigos. Sua existência resguarda  a supremacia da Administração Pública, pois nos contratos administrativos não vigora a igualdade entre os contraentes.

LETRA D!

São alguns exemplos de princípios que regem a Administração pública: Princípio da Legalidade; da Supremacia do Interesse Público sobre o Interesse Privado; da Impessoalidade; da Indisponibilidade do Interesse Público; da Moralidade Administrativa. Dentre eles, o Princípio da Continuidade do Serviço Público, que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.

A continuidade significa que a atividade de serviço público deverá desenvolver-se regularmente, sem interrupção. Dela deriva inúmeras conseqüências jurídicas, entre as quais a impossibilidade de suspensão dos serviços por parte da administração ou de seus delegados e a responsabilização civil do prestador do serviço em caso de falhas.

Gabarito D

Continuidade do Serviço Público - o serviço público não pode ser interrompido, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de ser atendidas. Como consequência desse princípio, nas relações contratuais mantidas entre a Administração e os contratados, prestadores de serviço, decorrem  a possibilidade de a Administração assumir as instalações da empresa e utilizar seus equipamentos a fim de garantir a não paralisação na prestação do serviço e, ainda, a impossibilidade, para o contratado, de invocar plenamente a exceptio non adimpleti contractus contra a administração pública.

Com relação a cláusula exceptio non adimpleti contractus vale ressaltar que a doutrina moderna entende pela sua aplicação, porém de forma diferenciada. Tal entendimento decorre da leitura do art. 78, XV da Lei 8.666/93 que dispõe: o atraso superior a 90 dias dos pagamento devidos pela Administração assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

Fonte: Direito Administrativo - Prof. Fernanda Marinela.
Pode haver o corte de serviço, mesmo sendo serviço essencial. Prevalece no STJ e STF

Artigo 6º, §3º, da lei 8987/95 – lei de concessão e de permissão de serviço público. IMPORTANTE! É possível cortar:
I – em caso de emergência
II – com prévio aviso, quando o desrespeito as normas técnicas e em nome da segurança ou em caso de inadimplemento.
Em nome da supremacia do interesse público, e em nome da própria continuidade do serviço, a empresa não é obrigada de serviço a quem não paga, afirma a jurisprudência majoritária, uma vez que se continuar prestando serviço de graça é capaz de não poder mais poder prestar serviço a ninguém. Em nome do princípio da isonomia também, pois quem não paga irá ser beneficiado em detrimento daquele que não paga.
Mesmo que o usuário seja o Estado se ele não pagar a conta pode cortar o serviço, ressalvadas algumas situações, como hospital público, logradouros públicos.
A minoria resguarda a manutenção. 
Deve ser respeitado o prazo de 90 dias.
Fonte: Aula da Professora Fernanda Marinela

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