Assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade do a...
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GABARITO OFICIAL: D
Eis uma boa questão, pois poderá fazer com que o candidato não marque a alternativa "d", justamente por essa não corresponder à literalidade do art. 126 da Lei 8.112/90, qual seja, a "responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". Como o reconhecimento judicial da excludente de ilicitude não se coaduna com as hipóteses legais, concluir-se-ia pela não repercussão nas demais esferas, certo? Errado. Ocorre que o fato em evidência foi discutido, o que, por si só, impedirá que seja alvo de discussão no âmbito civil e administrativo. Isto posto, haverá a supracitada repercussão.
Ocorre que a assertiva D coloca como sujeito da oração "repercute nas esferas de apuração das responsabilidades civil e administrativa do agente público" "O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE NO ÂMBITO PENAL". Isso não repercute nas esferas de apuração da resp. cível ou administrativa. Nessa assertiva, o que repercutiria seria a (i) decisão administrativa ou o (ii) reconhecimento da existência do fato.
Na minha humilde opinião, quiseram fazer uma pegadinha, mas a fizeram muito malfeita.
Concordo com o colega abaixo, muito embora eu tenha acertado por eliminação (a "menos errada" seria a letra D);
Responsabilidades não se confundem.....uma excludente de ilicitude reconhecida a esfera pena pode até repercurtir na esfera cível - art. 188/CC: Não constituem em atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. --wwdww--wkjdb----kknmcd
Contudo, o mesmo não pode se dizer da responsabilidade administrativa...não há lei nesse sentido, ao contrário, o que há é diferenciação entre elas - lei 8112: Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
E, ademais, colaciono Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"A absolvição pela negativa de autoria ou inexistência do fato também interfere nas esferas administrativas e civil (art. 126). Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que não foi o agente autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas. Já a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpablidade penal, ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas".
Estou aberto à discussões...me enviem mensagens.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
Cito um trecho da obra Direito Administrativo Brasileiro, de Hely Lopes Meirelles, 35ª Ed.:
"A sentença criminal que absolve um réu por ausência de culpabilidade criminal apenas declara que não há ilícito penal a punir. Mas tal declaração não afasta a possibilidade da existência de ilícito civil no ato do servidor, o que poderá ser apurado e declarado na ação ordinária de indenização que lhe for movida. Por igual, essa absolvição penal não impede que a Administração apure em processo interno a existência de ilícito administrativo e, em consequência, lhe aplique a pena disciplinar correspondente".
Afastaria a possibilidade de responsabilização nas demais esferas se restasse comprovado:
1) Ausência do fato;
2) Negativa de autoria.
O reconhecimento de uma excludente penal faz coisa julgada para os demais processos. Isso não significa necessariamente absolvição, apenas que o assunto não será mais discutido nas demais esferas.
bons estudos
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