A Norma Regulamentadora 4 (NR4) estabelece os parâmetros e o...
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Gabarito: Letra A
A Norma Regulamentadora 4 (NR4) é direcionada para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, ou SESMT. É uma norma que define como deve ser a composição desses serviços nas empresas, visando garantir a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente de trabalho.
O SESMT é composto por profissionais de diferentes áreas, que trabalham de maneira interdisciplinar. Eles são responsáveis por ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, bem como pelo desenvolvimento de práticas seguras no ambiente laboral.
A alternativa correta, Letra A, menciona que o SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança e enfermeiro do trabalho. Esses profissionais são essenciais para a elaboração e implementação de políticas de saúde e segurança no trabalho. O médico do trabalho foca na prevenção e tratamento de doenças ocupacionais, o engenheiro de segurança analisa os ambientes de trabalho e desenvolve medidas de prevenção de acidentes e o enfermeiro do trabalho atua no atendimento aos trabalhadores e na implementação de programas de saúde.
As demais alternativas não apresentam a composição correta do SESMT conforme estipulado pela NR4. É importante destacar que, dependendo do grau de risco da empresa e do número de funcionários, outros profissionais como técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho e até mesmo psicólogo do trabalho podem ser requeridos, mas a base do SESMT sempre incluirá o médico do trabalho, o engenheiro de segurança e o enfermeiro do trabalho.
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Conforme a NR-04: 4.3.2 O SESMT deve ser composto por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
4.3.5 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duração do trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.
4.3.6 Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas de trabalho devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a atividade de grau de risco 4, sem implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.
4.3.7 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trinta horas (tempo integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do estabelecimento. 4.3.7.1 Relativamente aos profissionais referidos no item
4.3.7, para cumprimento das atividades dos SESMT em tempo integral, a organização pode contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, a metade da carga horária semanal.
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