Conforme a Norma Regulamentadora 1 (NR1), que trata sobre o ...

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Q2330833 Segurança e Saúde no Trabalho
Conforme a Norma Regulamentadora 1 (NR1), que trata sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais, o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado 
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Alternativa Correta: A - antes do início do funcionamento do estabelecimento.

A Norma Regulamentadora 1 (NR1) é uma das normas que compõem o conjunto de diretrizes sobre Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A NR1 estabelece disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, que é crucial para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

O levantamento preliminar de perigos é uma parte essencial do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais. Este levantamento tem como objetivo identificar e reconhecer potenciais perigos no ambiente de trabalho antes que eles possam causar danos aos trabalhadores. Assim, a ação preventiva é o ponto chave neste processo.

Justificativa para a Alternativa Correta: De acordo com a NR1, o levantamento preliminar de perigos deve ser realizado antes do início do funcionamento do estabelecimento. Isso é importante porque permite que todas as medidas de controle e prevenção de riscos sejam planejadas e implementadas antes que os trabalhadores comecem suas atividades. Realizar este levantamento antecipadamente ajuda a minimizar riscos e possíveis acidentes.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

B - após o início do funcionamento do estabelecimento: Realizar o levantamento apenas após o início das atividades pode expor os trabalhadores a riscos desnecessários. A NR1 prioriza a prevenção, portanto, o levantamento deve ser realizado antes.

C - durante o funcionamento do estabelecimento: Embora seja importante continuar monitorando os riscos durante as operações, o levantamento inicial de perigos deve ser feito antes do início das atividades para prevenir incidentes desde o início.

D - após novas instalações do estabelecimento: Embora mudanças nas instalações possam exigir um novo levantamento de perigos, o levantamento inicial de perigos deve ser realizado antes de qualquer operação, para garantir que todos os riscos sejam identificados antes que os trabalhadores entrem no local.

Realizar o levantamento preliminar de perigos antes do início das operações é uma prática preventiva essencial para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores, alinhada com os princípios da NR1.

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1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos

1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;

b) para as atividades existentes; e

c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;

b) para as atividades existentes; e

c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.

1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.

O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;

b) para as atividades existentes;

c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho

levantamento preliminar = treinamento inicial

Letra:A

NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos

1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

  1. a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
  2. b) para as atividades existentes; e
  3. c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.

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