Nas relações do/a Assistente Social com a Justiça, é vedad...
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GABARITO: E
Art. 20, alínea 'a' do Código de Ética Profissional.
Código de Ética do Assistente Social Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993
Artigo 20º - É vedado ao Assistente Social: a. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;
FONTE:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Codigo_de_Etica_do_Assistente_Social.pdf
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