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Q649372 Direito Constitucional
Com base nos direitos e nos deveres coletivos previstos na Constituição Federal, quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público, a solução correta de ajuizamento será a (o)
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o conceito de remédios constitucionais, que são mecanismos de proteção dos direitos individuais e coletivos garantidos pela Constituição Federal.

1. Interpretação do Enunciado: O enunciado aborda a situação em que há uma ilegalidade ou abuso de poder cometido por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de funções do poder público. A questão é sobre qual remédio constitucional deve ser utilizado para impugnar esse ato.

2. Fundamentação Legal: O Mandado de Segurança é o remédio constitucional adequado, conforme o artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, que prevê a proteção a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

3. Tema Central: Entender o mandado de segurança é crucial, pois é utilizado quando há uma violação de direito líquido e certo, ou seja, um direito que pode ser comprovado de imediato, sem necessidade de dilação probatória.

4. Exemplo Prático: Imagine que um servidor público tem seu direito de receber sua aposentadoria negado ilegalmente. Neste caso, ele poderia impetrar um mandado de segurança para garantir o recebimento do benefício.

5. Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta porque o mandado de segurança é especificamente desenhado para proteger contra atos ilegais ou abusivos de autoridade pública, como mencionado no enunciado.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Arguição de descumprimento de preceito fundamental: Este mecanismo é utilizado para sanar lesões a preceitos fundamentais da Constituição, mas não é o instrumento adequado para casos de ilegalidade ou abuso de poder individual.
  • B - Mandado de injunção: Usado quando a falta de norma regulamentadora impede o exercício de direitos e liberdades constitucionais, ou prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania, não aplicável no caso de abuso de poder.
  • D - Ação direta de inconstitucionalidade: Destina-se a declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais, não sendo apropriado para contestar atos de abuso de poder.
  • E - Ação direta de constitucionalidade: Tem o objetivo de declarar a constitucionalidade de normas, não se presta a impugnar ilegalidades ou abusos de poder.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao contexto em que o ato ilegal ocorre. Quando se trata de autoridade pública, o mandado de segurança é geralmente o remédio constitucional adequado, desde que haja um direito líquido e certo violado.

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Letra (c)

 

a) Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é a denominação dada no Direito brasileiro à ferramenta utilizada para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (União, estados, Distrito Federal e municípios), incluídos atos anteriores à promulgação da Constituição. ADPF foi instituída em 1988 pelo parágrafo 1º do artigo 102 da Constituição Federal, posteriormente regulamentado pela lei nº 9.882/99.

Wikipédia

 

b) LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

 

c) Certo. CF.88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

 

d) Ação Direta de Inconstitucionalidade - Descrição do Verbete: (ADI) Ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.A ADI é um dos instrumentos daquilo que os juristas chamam de “controle concentrado de constitucionalidade das leis”. Em outras palavras, é a contestação direta da própria norma em tese. Uma outra forma de controle concentrado é a Ação Declaratória de Constitucionalidade. O oposto disso seria o “controle difuso”, em que inconstitucionalidades das leis são questionadas indiretamente, por meio da análise de situações concretas.

 

STF

 

e) Instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, consubstanciado por uma ação cujo objetivo é obter a declaração do Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. Portanto, transfere ao STF a apreciação sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal objeto de controvérsia entre juízes e demais tribunais.

 

PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 3. ed. São Paulo: Método, 2008.

Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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O REMÉDIO CONSTITUCIONAL SERÁ O MANDADO DE SEGURANÇA

 

CF 88, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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Fé em Deus, não desista.

LETRA  C CORRETA 

CF/88

ART. 5 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LEI 12016/09

 

Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

§ 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

 

OBS: IMPORTANTE DESTACAR A RESSALVA DO PARÁGRAFO 2º:

§ 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 

Para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Através de mandado de segurança busca-se a invalidação de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos da omissão administrativa , geradores de lesão a direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder.

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