Sobre o trabalho com grupos no cotidiano do/a Assistente S...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O tema central da questão é o trabalho com grupos no cotidiano do assistente social. Este tópico requer um conhecimento das práticas e funções do assistente social ao lidar com grupos, considerando as perspectivas teóricas e as competências profissionais adequadas.
A alternativa incorreta é a D. Vamos entender o porquê:
Alternativa D: A terapia grupal não é uma competência típica do assistente social. Essa prática está mais associada aos campos da psicologia e da psiquiatria. O assistente social não se aprofunda em processos terapêuticos clínicos, mas sim em intervenções sociais que buscam a transformação e a garantia de direitos. Ao indicar que o serviço social clínico envolve terapia grupal, a alternativa sugere um papel que não pertence ao escopo tradicional das funções de um assistente social.
Explicações sobre as alternativas corretas:
Alternativa A: Correta. O trabalho com grupos realmente exige reflexão e planejamento, adaptando os instrumentos de trabalho às relações sociais contemporâneas.
Alternativa B: Correta. A perspectiva emancipatória e o fortalecimento dos sujeitos como protagonistas são aspectos centrais do trabalho de grupos, alinhados com o projeto ético-político do serviço social.
Alternativa C: Correta. Essa alternativa descreve corretamente o papel do assistente social ao promover o acesso a serviços e fortalecer vínculos, conforme a concepção freiriana de ação-reflexão.
Alternativa E: Correta. De fato, o domínio de vários instrumentais é essencial para o desenvolvimento do trabalho com grupos, incluindo reuniões, observações, e visitas domiciliares.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
D
Temos a Resolução nº569/2010 que dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e/ou ao exercício profissional do assistente social.
Art. 1º. A realização de terapias não constitui atribuição e competência do assistente social. Art. 2º. Para fins dessa Resolução consideram-se como terapias individuais, grupais e/ou comunitárias: a. Intervenção profissional que visa a tratar problemas somáticos, psíquicos ou psicossomáticos, suas causas e seus sintomas; b. Atividades profissionais e/ou clínicas com fins medicinais, curativos, psicológicos e/ou psicanalíticos que atuem sobre a psique.
Gab. D
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo