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Q418046 Contabilidade Pública
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Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 


II - os provenientes de excesso de arrecadação


III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;


IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.


§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.


 § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.     

a)      excesso de arrecadação, operações de crédito e anulação de dotações.

O que acontece com o cancelamento de restos a pagar? Ele vira o que?

 o cancelamento de Restos a Pagar só poderá ser utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte ao do cancelamento, se de tal anulação resultar 'superávit' financeiro, que vem a ser a Diferença Positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro apurada em 31 de Dezembro de cada ano, após o encerramento do Balanço Patrimonial.

R-O-S-E-R-A ou S.A.R.R.O

Bons estudos.

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