Com relação ao disposto na Constituição Federal de 1988 a re...
I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados exclusivamente pelo Senado Federal, na forma do regimento comum.
II. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares.
III. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter permanente, temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
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I. ERRADO. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados exclusivamente pelo Senado Federal, na forma do regimento comum.
“Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
II. CERTO. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares.
“Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum."
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa."
III. ERRADO. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter permanente, temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes
“Art. 167-C, CF. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes."
Desta forma:
C. CERTO. Somente a afirmativa II está correta.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Alternativa correta: letra C
I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados exclusivamente pelo Senado Federal, na forma do regimento comum.
A competênica para analisar os projetos de leis orçamentários é do Congresso Nacional, nos termos do artigo 166 da CF/88. Errado.
II. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares.
Correto, pois reflete o dispostos no artigo 166, § 8° da CF/88.
III. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter permanente, temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes.
Trata-se do disposto no artigo 167-C da CF/88, institutído pela EC n° 109/2021, voltado para o enfrentamento de situações de calamidade pública, a exemplo da pandemia de coronavírus. Naturalmente, por se tratar de uma situação excepcional, deve ser aplicada de forma temporária e emergencial, e não permanente conforme disposto na alternativa. Errado.
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