A lei 8.883/94 no "Art. 21, diz que: os avisos contendo os ...
A lei 8.883/94 no "Art. 21, diz que: os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez; marque a alternativa que contém as respostas corretas:
I- no diário oficial do estado, ou do distrito federal, quando se tratar respectivamente de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, ou do distrito federal;
II - no diário oficial da união, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública federal, e ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
III - em jornal diário de grande circulação no estado e também, se houver, em jornal de circulação no município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a administração, conforme o vulto da licitação utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição;
IV - em meios eletrônicos de acesso públicos disponíveis e aos poderes responsáveis pelo controle e fiscalização, no relatório resumido da execução orçamentária e no relatório de gestão fiscal e demais demonstrativo, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública federal, deverá ser dada ampla divulgação, para conhecimento dos poderes legislativo e do tribunal de contas do estado;