Considerando o período do Regime Militar no Brasil, julgue (...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3105273 História

Considerando o período do Regime Militar no Brasil, julgue (C ou E) o item a seguir.


A Constituição de 1967 restabeleceu a pena de morte no Brasil para condenados por guerra revolucionária ou subversiva.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Na redação original do artigo 150, §11, a pena de morte era prevista apenas em caso de guerra externa, conforme legislação militar. A inclusão da possibilidade de pena de morte para crimes relacionados à guerra revolucionária ou subversiva só ocorreu em 1969, por meio do Ato Institucional nº 14, que alterou o texto da Constituição e ampliou essa previsão para situações como guerra psicológica adversa, revolucionária ou subversiva, conforme disposição legal.


Gabarito - ERRADO


Referência:


da Silva, Angela Moreira Domingues. "Justiça e autoritarismo no Brasil: crime contra a segurança nacional e pena de morte durante a ditadura militar." Dimensões 32 (2014): 111-127.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O Brasil nunca adotou a a pena de morte, exceto: em casos de guerra, mas somente por motivos de deserção ou traição, me corrijam se eu estiver errado!

Chat GPT: A afirmação está **correta**. A **Constituição de 1967**, promulgada durante o regime militar no Brasil, de fato restabeleceu a pena de morte em casos específicos. O artigo 150, § 16, previa a pena de morte para crimes como guerra psicológica adversa, guerra revolucionária e ações subversivas, mas sua aplicação só poderia ocorrer em tempos de guerra declarada.

Além disso, a pena de morte já era prevista no **Código Penal Militar de 1969**, consolidando essa possibilidade durante o regime militar. Porém, é importante ressaltar que sua aplicação era rara e limitada a situações excepcionais, como conflitos armados.

Após a redemocratização, a **Constituição de 1988** manteve a pena de morte apenas para casos de guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a".

A Constituição de 1967 ampliou as atribuições do Poder Executivo e enfraqueceu o princípio federativo ao reduzir a autonomia política dos Estados e municípios. Apesar dos visíveis traços centralizadores, o novo presidente declarou que a carta era “moderna, viva e adequada".

A pena de morte é vedada em qualquer hipótese pela Constituição Federal. Salvo em caso de guerra declarada!

A Constituição de 1967 abriu caminho para o Ato Institucional número 5, o mais radical de todos na ditadura. O texto constitucional, elaborado pelo Executivo, permitia que fosse decretado estado de sítio, com 180 dias de duração, sem a necessidade de o Congresso Nacional aprovar a medida.

PMAL/2024

SERTÃO!!!

errado- A inclusão da possibilidade de pena de morte para crimes relacionados à guerra revolucionária ou subversiva só ocorreu em 1969, por meio do Ato Institucional nº 14.

quantos erros nesses comentários... o Brasil teve pena de morte, mas não a partir da constituição de 1967, e sim a partir do AI 14 de 1969.

O AI-14 estabeleceu que a pena de morte e a prisão perpétua poderiam ser aplicadas em casos de: Guerra externa, Guerra psicológica adversa, Guerra revolucionária e Guerra subversiva

No entanto, mesmo durante o período militar NUNCA houve uma condenação a morte. a letra da lei era "morta", e os assassinatos que ocorreram pelo aparato repressivo eram feitos à margem da legalidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo