Com base no art. 61. do CTB, velocidade máxima permitida pa...

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Q1071563 Legislação de Trânsito

Com base no art. 61. do CTB, velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.


Nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:


I. Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido.

II. Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais.

III. Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras.

IV. Cinquenta quilômetros por hora, nas vias locais.


Estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas

Gabarito comentado

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A alternativa correta é: A - Apenas I, II, e III.

Vamos analisar cada uma das opções para entender melhor o porquê dessa escolha e como ela se relaciona ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

I. Oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

De acordo com o artigo 61 do CTB, quando não houver sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias de trânsito rápido é, sim, de 80 km/h. Portanto, esta afirmação está correta.

II. Sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais:

As vias arteriais têm sua velocidade máxima padrão fixada em 60 km/h na ausência de sinalização específica, conforme o CTB. Então, esta afirmação também está correta.

III. Quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras:

O CTB estabelece que, para vias coletoras, a velocidade máxima é de 40 km/h na falta de sinalização. Logo, esta afirmação está correta.

IV. Cinquenta quilômetros por hora, nas vias locais:

De acordo com o CTB, a velocidade máxima para vias locais é de 30 km/h. Portanto, a afirmação de que a velocidade é de 50 km/h está incorreta.

Resumindo, as afirmativas I, II, e III estão corretas, correspondendo à alternativa A. A afirmativa IV está incorreta por indicar uma velocidade superior à estabelecida pelo CTB para vias locais.

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80, 60, 40, 30 Km\h

Gab.: A

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

        I - nas vias urbanas:

        a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

        b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

        c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

        d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

§ 1o Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

II - nas vias rurais:

a) nas rodovias de pista dupla:

1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

b) nas rodovias de pista simples:

1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).  

Vias de trânsito rápido----------------- 80 Km/h

Vias Arteriais----------------------------- 60 Km/h

Vias Coletoras--------------------------- 40 Km/h

Vias Locais------------------------------- 30 Km/h

☠️ GABARITO A ☠️

➥ Vejamos:

Vias de trânsito rápido----------------- 80 Km/h

Vias Arteriais----------------------------- 60 Km/h

Vias Coletoras--------------------------- 40 Km/h

Vias Locais------------------------------- 30 Km/h

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