De acordo com o art. 67-C do CTB é vedado ao motorista prof...
De acordo com o art. 67-C do CTB é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de ______________________ veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
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É vedado dirigir mais de 5 horas e meia ininterruptas com veículo de trasporte rodoviário coletivo de passageiro.
Gab.: D
----------------------------------------------REGRA GERAL
...
4:00 ------------------- 5:00 -------------- 5:30 -------- 6:00
--------------------------------------------------------------------
------------ 0:30 ---------------- 0:30 -----------------------
---------COLETIVO----------CARGA-------------------
☆ Para complementar,quem estiver estudando para a PRF:
☆ RESOLUÇÃO 525/15 DO CONTRAN
Art.3° , X - O descanso de que tratam os incisos II, III e V deste artigo poderá ocorrer em cabine leito do veículo ou em poltrona correspondente ao serviço de leito, no caso de transporte de passageiros, devendo o descanso do inciso V [período de 8 horas] ser realizado com o veículo estacionado, ressalvado o disposto no inciso XI;
XI - Nos casos em que o empregador adotar 2 (dois) motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 (seis) horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 (setenta e duas) horas, (...).
XI - A não observância dos períodos de descanso estabelecidos neste artigo sujeitará o motorista profissional às penalidades previstas no artigo 230, inciso XXIII, do código de Trânsito Brasileiro;
Art.230. Conduzir o veículo:
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável.
§ 1° Se o condutor cometeu infração igual nos últimos 12 (doze) meses, será convertida, automaticamente, a penalidade disposta no inciso XXIII em infração grave.
• Desrespeitou o período de descanso = média.
• Reincidência em 12 meses = grave.
☠️ GABARITO D ☠️
➥ Vejamos:
CTB, Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
➥ COMPLEMENTANDO:
§ 1 Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas 5 (cinco) horas e meia contínuas no exercício da condução.
§ 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
(...)
§ 3 O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos mencionados no § 1, observadas no primeiro período 8 (oito) horas ininterruptas de descanso.
O MOTORISTA PROFISSIONAL DEVERÁ:
•dirigir no máximo 5h30 seguidas;
•descansar 30 minutos em 06h se estiver levando cargas;
•descansar 30 minutos em 04h se estiver levando pessoas;
•descansar 11h dentro de 24h, sendo que 08h devem ser seguidas;
•controlar o registro do tempo.
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