O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem c...

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Q1921392 Saúde Pública

O Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) tem como objetivo coletar dados de nascidos vivos constituindo informações relevantes para o setor saúde. Nesse sentido, analise as afirmativas a seguir:


I. Antes da implantação do SINASC, as informações sobre nascidos vivos eram obtidas a partir de estimativas por meio de censo ou divulgadas por meio do Registro Civil.

II. Em caso de parto domiciliar com assistência prestada por parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser emitida pela parteira que prestou assistência.

III. Nos casos de nascimentos sem assistência, ocorridos em famílias cadastradas na ESF ou no PACS, a DN deve ser emitida por um profissional de saúde devidamente habilitado, pertencente à equipe ou à unidade à qual a mãe da criança esteja vinculada. 


É CORRETO o que se afirma em 

Alternativas

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Para resolver essa questão, precisamos entender o papel e as regras associadas ao Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC). Esse sistema é fundamental para a coleta de dados sobre nascimentos no Brasil, fornecendo informações valiosas para a saúde pública.

Resumo teórico: O SINASC foi criado para substituir métodos anteriores de coleta de dados sobre nascidos vivos, que dependiam de estimativas e registros civis. A Declaração de Nascido Vivo (DN) é o principal documento utilizado para registrar nascimentos, e sua emissão está sujeita a regras claras, especialmente em casos de partos domiciliares.

Vamos analisar cada uma das afirmativas:

I. Antes da implantação do SINASC, as informações sobre nascidos vivos eram obtidas a partir de estimativas por meio de censo ou divulgadas por meio do Registro Civil.

Essa afirmativa está correta. Antes do SINASC, as informações realmente eram coletadas de forma menos sistemática e menos precisa, utilizando registros civis e estimativas censitárias.

II. Em caso de parto domiciliar com assistência prestada por parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser emitida pela parteira que prestou assistência.

Essa afirmativa também está correta. Segundo diretrizes do Ministério da Saúde, a parteira tradicional pode emitir a DN em casos de parto domiciliar sob sua assistência.

III. Nos casos de nascimentos sem assistência, ocorridos em famílias cadastradas na ESF ou no PACS, a DN deve ser emitida por um profissional de saúde devidamente habilitado, pertencente à equipe ou à unidade à qual a mãe da criança esteja vinculada.

Mais uma vez, a afirmativa está correta. Se o nascimento ocorreu sem assistência e a família está cadastrada em programas de saúde como a Estratégia de Saúde da Família (ESF) ou o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), a emissão da DN fica sob responsabilidade de um profissional de saúde vinculado à equipe ou unidade correspondente.

Portanto, a alternativa correta é E - I, II e III, pois todas as afirmativas estão corretas. Cada uma delas reflete práticas e diretrizes estabelecidas para garantir a precisão dos dados de nascimentos no país, essencial para o planejamento de políticas de saúde pública.

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Essa questao esta errada! De acordo a Portaria n 116/2009

Parto domiciliar sem assitencia de profissional da daude ou parteira tradicional o preenchimento da DN é feito no cartório de registro civil

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