Considerando a Lei nº 6.404/76 e suas posteriores alterações...
Considerando a Lei nº 6.404/76 e suas posteriores alterações, quando uma entidade opta por reconhecer a correção integral das demonstrações financeiras, a atualização monetária do capital social:
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Lei n° 6.404/76:
art. 182 § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.
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