“Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos socia...
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Alternativa correta: A - Uma competência do/a assistente social.
O tema central da questão é o papel e as competências do assistente social no campo profissional. É fundamental que o estudante compreenda as responsabilidades e atividades que fazem parte do cotidiano do profissional de serviço social, especialmente no que diz respeito à orientação de indivíduos e grupos sociais.
O assistente social, conforme estabelecido pela Lei nº 8.662/1993, que regulamenta a profissão, possui diversas competências e atribuições. Uma dessas competências é orientar indivíduos e grupos para identificar e utilizar recursos disponíveis para a defesa de seus direitos. Essa função é essencial, pois promove a inclusão social e o acesso a direitos, fortalecendo a cidadania e a justiça social.
Justificativa da alternativa correta (A): O enunciado descreve uma atividade que faz parte das competências do assistente social, conforme a legislação e o Código de Ética da profissão. Essas competências são ações que o profissional deve executar para atender às demandas da sociedade, promovendo bem-estar e equidade.
Análise das alternativas incorretas:
B - Um direito do/a assistente social: Os direitos do assistente social referem-se a aspectos como remuneração, condições de trabalho e formação profissional contínua, não à execução de suas atividades profissionais.
C - Um princípio do/a assistente social: Princípios são valores e diretrizes que orientam a prática profissional, como justiça social, dignidade humana e compromisso com os direitos humanos, mas não são equivalentes às competências ou atividades específicas.
D - Uma atribuição privativa do/a assistente social: Atribuições privativas são aquelas que só podem ser realizadas por assistentes sociais, como coordenação e avaliação de políticas sociais. A orientação de indivíduos e grupos é uma competência, mas não necessariamente privativa.
E - Um dever do/a assistente social: Deveres são obrigações éticas e legais, como sigilo e respeito ao usuário, enquanto o enunciado descreve uma competência ou ação prática.
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Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - ;
V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
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