Segundo a NBR 14.280, o acidente cuja caracterização depende...

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Q187112 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NBR 14.280, o acidente cuja caracterização depende de existir(em) acidentado(s) é definido como acidente
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A questão exige conhecimento sobre a NBR 14.280 cadastro de acidente de trabalho: procedimento e classificação.

A- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente sem lesão: "2.2 acidente sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal".

B- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente de trajeto: "2.3 acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho".

C- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente impessoal: "2.4 acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal".

D- CORRETA. De acordo com a NBR, acidente pessoal: "2.5 acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado"

Portanto, a letra "d" é o nosso gabarito.

E- INCORRETA. A norma não traz a definição do que é acidente usual.

GABARITO DA MONITORA: LETRA D

GAB: LETRA D

Uma das etapas da investigação/análise do acidente é classificá-lo corretamente. 

De acordo com a NBR 14.280, o acidente do trabalho pode ser classificado como pessoal ou impessoal. 

  • a)  acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado; 
  • b)  acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal; 

Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal: 

  • a)  acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal; 
  • b)  acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.” 

Nesse  sentido,  define-se  o  termo  “espécie  de  acidente  impessoal  (espécie)”  como  a  caracterização  da ocorrência de  acidente  impessoal de que  resultou  ou poderia ter  resultado  acidente pessoa.  E o  termo “acidente inicial” como o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.” 

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