Segundo a NBR 14.280, o acidente cuja caracterização depende...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A questão exige conhecimento sobre a NBR 14.280 cadastro de acidente de trabalho: procedimento e classificação.
A- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente sem lesão: "2.2 acidente sem lesão: Acidente que não causa lesão pessoal".
B- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente de trajeto: "2.3 acidente de trajeto: Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, desde que não haja interrupção ou alteração de percurso por motivo alheio ao trabalho".
C- INCORRETA. A norma traz a definição do que é acidente impessoal: "2.4 acidente impessoal: Acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto da lesão pessoal".
D- CORRETA. De acordo com a NBR, acidente pessoal: "2.5 acidente pessoal: Acidente cuja caracterização depende de existir acidentado"
Portanto, a letra "d" é o nosso gabarito.
E- INCORRETA. A norma não traz a definição do que é acidente usual.
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
GAB: LETRA D
Uma das etapas da investigação/análise do acidente é classificá-lo corretamente.
De acordo com a NBR 14.280, o acidente do trabalho pode ser classificado como pessoal ou impessoal.
- a) acidente pessoal: acidente cuja caracterização depende de existir acidentado;
- b) acidente impessoal: acidente cuja caracterização independe de existir acidentado, não podendo ser considerado como causador direto de lesão pessoal;
Na caracterização do acidente pessoal deve-se identificar o acidentado que é a vítima do acidente. Assim, em havendo acidentado, deve-se identificar o tipo de acidente pessoal:
- a) acidente com lesão: ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte lesão pessoal;
- b) acidente sem lesão: acidente que não causa lesão pessoal.”
Nesse sentido, define-se o termo “espécie de acidente impessoal (espécie)” como a caracterização da ocorrência de acidente impessoal de que resultou ou poderia ter resultado acidente pessoa. E o termo “acidente inicial” como o acidente impessoal desencadeador de um ou mais acidentes.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo