A administração de medicamentos é uma atividade realizada na...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2020
Banca:
AV MOREIRA
Órgão:
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Prova:
AV MOREIRA - 2020 - Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI - Enfermeiro |
Q1682528
Enfermagem
A administração de medicamentos é uma atividade realizada nas instituições
hospitalares sob responsabilidade da equipe de enfermagem, e deve ser vista por todos
os profissionais de saúde envolvidos com a terapia medicamentosa como apenas uma
das partes do processo de medicação. Ainda que o enfermeiro tenha o amparo legal e
formação curricular para a realização desta prática, verifica-se que, muitas vezes, há
despreparo do profissional para fazê-lo, além do que, a sua execução pode ocorrer de
maneira automática e desatenciosa. Nesse contexto, leia as afirmações abaixo e depois
assinale a alternativa CORRETA.
I. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através da resolução RDC nº 45/2003 – Regulamento de Boas Práticas de utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde – fixa os requisitos mínimos exigidos para a utilização das SP, de pequeno e grande volume, incluindo o preparo e administração das mesmas, afim de, assegurar que tais produtos, quando administrados, sejam seguros e eficazes, não fortalece a prevenção de eventos adversos e a garantia da segurança no processo de uso de medicamentos.
II. É recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 2017, para a segurança do paciente, que o sítio de inserção do cateter intravascular não deva ser tocado após a aplicação do antisséptico (técnica no touch). Em situações onde se prevê a necessidade de palpação do sítio deve-se calçar luvas estéreis.
III. Entre as práticas de segurança na administração de medicamentos, o profissional de enfermagem deve saber trocar os dispositivos intravenosos de acordo com as recomendações da ANVISA (2017), partindo desse princípio, considera-se infusão contínua a infusão prolongada e superior a duas horas, com volume e velocidade variáveis. Nesse caso, os equipos não devem ser trocados em intervalos inferiores a 96 horas.
I. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através da resolução RDC nº 45/2003 – Regulamento de Boas Práticas de utilização das Soluções Parenterais (SP) em Serviços de Saúde – fixa os requisitos mínimos exigidos para a utilização das SP, de pequeno e grande volume, incluindo o preparo e administração das mesmas, afim de, assegurar que tais produtos, quando administrados, sejam seguros e eficazes, não fortalece a prevenção de eventos adversos e a garantia da segurança no processo de uso de medicamentos.
II. É recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 2017, para a segurança do paciente, que o sítio de inserção do cateter intravascular não deva ser tocado após a aplicação do antisséptico (técnica no touch). Em situações onde se prevê a necessidade de palpação do sítio deve-se calçar luvas estéreis.
III. Entre as práticas de segurança na administração de medicamentos, o profissional de enfermagem deve saber trocar os dispositivos intravenosos de acordo com as recomendações da ANVISA (2017), partindo desse princípio, considera-se infusão contínua a infusão prolongada e superior a duas horas, com volume e velocidade variáveis. Nesse caso, os equipos não devem ser trocados em intervalos inferiores a 96 horas.