De acordo com o Regimento Interno, o contrato de adesão das...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta A:
Art. 44.
§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de Administração.
CAPÍTULO IV - DO CONTRATO DE ADESÃO COM A EBSERH
Art. 44 As instituições federais de ensino ou instituições congêneres aderirão à EBSERH por
meio de Termo de Adesão e Contrato.
§3º o contrato será proposto pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho de
Administração
Mudou conforme atualização do novo regimento
Artigo 38. Compete à Assessoria de Planejamento e Relações Institucionais:
§3º – coordenar, em conjunto com o Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
Uma dúvida, o contrato é assinado pelo Presidente + um diretor. Por que o contrato passa por aprovação do Conselho de Administração? Porque o Presidente faz parte do Conselho de Administração?
De acordo com a 3ª revisão:
Artigo 49. Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica:
XVII – coordenar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência, as atividades preparatórias à assinatura dos contratos de gestão dos hospitais universitários federais e instituições congêneres;
Artigo 8º. Compete ao Conselho de Administração:
V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
(artigo 6º, lei 12.550/2011: A EBSERH, respeitado o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo