Uma lista de doenças ou afecções isentam os segurados do Re...
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Letra A) Alternativa Incorreta. A tuberculose ativa é uma das doenças ou afecções listadas no art. 2º, I, da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 que excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS.
Letra B) Alternativa Incorreta. O acidente vascular encefálico (agudo) é uma das doenças ou afecções listadas no art. 2º, XVI, da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22que excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS.
Letra C) Alternativa Incorreta.
é uma das doenças ou afecções listadas no art. 2º, XVII, da Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 que excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS.
Letra D) Alternativa Correta. A esclerose lateral amiotrófica não está prevista no rol do art. 2º da Portaria. Somente está prevista no rol a esclerose múltipla (art. 2, XV, Portaria Interministerial MTP/MS nº 22).
Gabarito do Professor : D
Dica: As doenças e afecções listadas nesta Portaria isentam o segurado do cumprimento da carência, se iniciadas após a filiação ao RGPS.
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Isenções
Última lista elaborada Portaria Interministerial MTP/MS nº 22 2022
Art 2 º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS
I tuberculose ativa;
II hanseníase;
III transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
IV neoplasia maligna;
V cegueira;
VI paralisia irreversível e incapacitante;
VII cardiopatia grave;
VIII doença de Parkinson;
IX espondilite anquilosante;
X nefropatia grave;
XI estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
XIII contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
XIV hepatopatia grave;
XV esclerose múltipla;
XVI acidente vascular encefálico; e
XVII abdome agudo cirúrgico.
Parágrafo único: As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII do caput serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
Fonte: Prof. Adriana Menezes
A banca quando não sabe fazer questão da materia, faz essa apelação.
treinar por banca pequena dá nisso
Tomei um susto com a questão, depois notei para qual cargo era e fax sentido. O cargo era médico
O candidato tem que decorar até a lista de doenças ou afecções.... Aff
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