São princípios organizativos do SUAS (2012), EXCETO:
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Para resolver esta questão sobre os princípios organizativos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), é importante compreender os conceitos fundamentais que regem esse sistema. Esses princípios são diretrizes que orientam a implementação e a execução das políticas de assistência social no Brasil.
O SUAS é estruturado para garantir o direito à assistência social, conforme estabelecido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993. O SUAS busca assegurar proteção social a quem dela necessitar, e é orientado por princípios como a universalidade, a intersetorialidade, a integralidade e a equidade.
Alternativa Correta: A - Acolhida
A alternativa "A" é a correta para a questão, pois descreve um termo que não é formalmente reconhecido como um princípio organizativo do SUAS. O acolhimento é, de fato, uma prática importante dentro do sistema, mas é visto mais como uma estratégia ou metodologia de atendimento, e não como um princípio organizativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B - Intersetorialidade: Este é um princípio fundamental do SUAS, que destaca a importância de integrar e articular a rede socioassistencial com outras políticas públicas, promovendo uma abordagem mais abrangente para atender às necessidades sociais.
- C - Integralidade da proteção social: Este princípio refere-se à oferta completa de provisões por meio de serviços, programas e benefícios, garantindo que as necessidades sociais sejam atendidas de forma abrangente.
- D - Equidade: Este princípio destaca o respeito às diversidades e a priorização daqueles em situação de vulnerabilidade, assegurando um tratamento justo e equilibrado.
- E - Universalidade: Este princípio assegura que todos têm o direito à proteção socioassistencial, sem discriminação, o que é central para o SUAS.
Ao interpretar questões de concursos, é útil focar nos conceitos centrais mencionados no enunciado e no entendimento das definições precisas de cada termo. Observe pegadinhas que podem surgir de termos que soam corretos, mas não se encaixam na categoria solicitada, como no caso da alternativa "A".
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Art. 3º São princípios organizativos do SUAS:
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais;
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização 17 da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter: a) condições de recepção; b) escuta profissional qualificada; c) informação; d) referência; e) concessão de benefícios; f) aquisições materiais e sociais; g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco; h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho; III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade. IV - desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para: a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes. V - apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.
UNGRIIE
Universalidade
Gratuidade
Integralidade
Intersetorialidade
Equidade
Fonte: Prof. Ravan Leão.
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