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Q475477 Enfermagem
Julgue o item seguinte, acerca do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, legislação em enfermagem e órgãos de fiscalização desse exercício profissional.

O Conselho Federal de Enfermagem e os conselhos regionais, criados pela Lei n.º 8.905/1972, são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões relativas aos serviços de enfermagem.
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A lei que fala sobre a criação do Conselho Federal de Enfermagem e os conselhos regionais é a 5905/73. Segundo a lei o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.

Portanto o número da lei e o ano da lei estão incorretos.

Gabarito do Professor: ERRADO

Bibliografia

http://www.cofen.gov.br/lei-n-590573-de-12-de-julho-de-1973_4162.html


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O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.

Deu ruim

Desde quando existem os Conselhos de Enfermagem?

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Corens) existem desde 1973, quando foram criados pela Lei Nº 5.905 de 12 de julho daquele ano. A Lei foi assinada pelo presidente Emílio G. Médici e o ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata.

Quais as competências do Coren?
De acordo com o Art. 15, da Lei Nº 5.905/73, que dispões sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, compete ao Coren:
I- Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II – Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III – Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV – Manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V – Conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI – Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII – Expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII – Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX – Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X – Propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI – Fixar o valor da anuidade;
XII – Apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII – Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV – Exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

 

 

 

Lei n.º 8.905/1972 essa Lei não criou o COFEN/COREN

Tudo por causa de uma data e um número errado de uma lei qualquer.

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