Os acidentes de trabalho graves são agravos de notificação ...
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A questão se baseia nos Fundamentos da Saúde Ocupacional, focando na classificação para Notificação de Acidentes do Trabalho Fatais, Graves e com Crianças e Adolescentes do Ministério da Saúde do Brasil.
Devemos encontrar a alternativa incorreta, para isso precisamos estar cientes do seguinte texto:
Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais.
Os critérios para definição dos casos de acidente de trabalho grave são:
• Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
• Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
• Incapacidade permanente para o trabalho; Enfermidade incurável; Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
• Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
• Deformidade permanente;
• Aceleração de parto; Aborto;
• Fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;
• Desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa;
• Qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas;
• Doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.
Resolução:
Podemos concluir então que todas as alternativas estão corretas exceto a alternativa ( C ), pois ela afirma que será considerado grave o acidente que leva à incapacidade para as ocupações habituais por período igual ou superior a 15 dias, por isso está errada, para ser considerado acidente de trabalho grave o tempo necessário de incapacidade para as ocupações habituais tem que ser por período superior a 30 dias.
Gabarito do Professor: C
Fonte bibliográfica:
Ministério da saúde - Secretaria de atenção à saúde - Notificação de acidentes de trabalho Fatais, Graves e com crianças e adolescentes / saúde do trabalhador protocolos de complexidade diferenciada - Série A. Normas e Manuais Técnicos.
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Resposta: C
Acidente de trabalho (AT) é um evento súbito ou agudo ocorrido no exercício de atividade laboral, que pode ter como consequência a perda de tempo, dano material e/ou lesões ao(à) trabalhador(a). Pode acarretar dano à saúde, potencial ou imediato, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que causa direta ou indiretamente a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho (BRASIL, 2006).
Acidente de trabalho fatal: é quando o acidente resulta em óbito imediatamente ou até 12 horas após sua ocorrência.
Acidentes de trabalho com mutilações: é quando o acidente ocasiona lesão (politraumatismos, amputações, esmagamentos, traumatismos cranioencefálico, fratura de coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais, eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto) que resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Acidentes de trabalho em crianças e adolescentes: é quando o acidente de trabalho acontece com pessoas menores de 18 anos.
De acordo com a definição adotada pelo Sinan na Ficha de Investigação Acidente de Trabalho Grave, “são considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-versa (acidentes de trajeto), podendo o(a) trabalhador(a) estar inserido tanto no mercado formal quanto no informal de trabalho.
São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em mutilações e aqueles que acontecem com menores de 18 anos”.
Não é preciso ter vínculo empregatício formal, carteira de trabalho assinada, para se caracterizar o evento como acidente de trabalho.
Este pode ocorrer com quaisquer trabalhadores(as), independentemente de seu tipo de vínculo ou inserção no mercado de trabalho.
Apesar do uso consagrado, a denominação "acidente" é inadequada, por sugerir que é um evento fortuito e casual. Na maioria dos casos, são eventos potencialmente previsíveis e preveníveis. São sempre um alerta sobre as condições de trabalho.
Fonte: CAB 41
São considerados Acidentes de Trabalho Graves aqueles que resultam
- morte
- aqueles que resultam em mutilações
- e aqueles que acontecem com menores de 18 anos.
Bons estudos
Rm 12:12
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