A modalidade de licitação denominada Pregão (Lei nº 10.520/...
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Letra (c)
L10520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras
complementando: a fase preparatória (interna) inicia com a justificação da necessidade de contratação e definição do objeto.
FASE EXTERNA DO PREGÃO
- convocação dos interessados por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente, facultativamente, por meios eletronicos e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação
Do aviso de licitação deve constar
a. Definição do objetivo da licitação;
b. Indicação do local
c. Dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital
Sessão Pública
- ocorre o recebimento da proposta
- entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requsitos estabelecidos no instrumento convocatório
Novos Lances Verbais e Sucessivos
- apresentados pelo autor da oferta de valor mais baixo e os de até 10% superiores àquela;
- Caso inexista pelo menos 3 ofertas nessa condição, os novos lances serão apresentados por até 3 autores das melhores propostas
- Durante a sessão pública, os licitantes são informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem que haja identificação do licitante
O pregão é modalidade de licitação cujas principais caracteristicas procedimentais são a existência de fase recursal única e realização de habilitação ao final.
LETRA C CORRETA
LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
Essa questão deveria ser anulada.
a Lei não fala de interna e externa.
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