Para os trabalhadores que exercem suas atividades em ambien...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - 20
A questão aborda uma situação específica dentro da legislação trabalhista brasileira, que se refere às condições de trabalho em ambientes com temperaturas extremas, mais especificamente os ambientes artificialmente frios. Este tema está regido pela Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres.
De acordo com a legislação, trabalhadores expostos a essas condições têm direito a pausas específicas para repouso, visando à preservação de sua saúde e segurança. A questão menciona a necessidade de repouso após certo tempo de trabalho contínuo em ambientes frios, o que é crucial para evitar problemas de saúde relacionados a essas condições.
Justificativa para a alternativa correta (C - 20):
Após uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo em ambientes frios, a legislação assegura um período de repouso de 20 minutos. Essa pausa é essencial para que o corpo se recupere e se adapte novamente, minimizando os riscos de doenças ocupacionais relacionadas ao frio.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A - 10: Esta alternativa é incorreta porque o tempo de 10 minutos é insuficiente para o repouso necessário após o período de exposição ao frio, conforme determina a legislação.
Alternativa B - 15: Embora esteja mais próxima do tempo correto, 15 minutos ainda não atingem o período mínimo regulamentado de 20 minutos para o repouso adequado nesses casos.
Alternativa D - 25: Esta alternativa excede o tempo determinado pela norma. Embora 25 minutos proporcionem um descanso mais longo, a legislação garante um mínimo de 20 minutos após o tempo especificado de exposição.
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Comentários
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Letra C.
Temperatura de bulbo seco
+15,0 a -17,9 *
+12,0 a -17,9 **
+10,0 a -17,9 ***
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do ambiente de trabalho.
Está preconizado na CLT.
CLT, Art 253: Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Acertei. Vem, medicina...
CLT, Art 253: Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Lembrem-se que esse intervalo distingue-se do intervalo concedido ao digitador.
Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Esse artigo 72 previsto na CLT aplica-se analogicamente ao digitador.
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