Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado A...

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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222288 Direito Previdenciário
Por motivo de disputa relacionada ao trabalho, o empregado Antunes sofre agressão física intencional de terceiro, Marcos, no refeitório da empresa durante o seu horário de almoço. Em razão da desavença Antunes fraturou um dedo da mão direita, o que lhe ocasionou uma redução temporária da capacidade de trabalho. Nesta situação, nos termos da legislação previdenciária, pode-se afirmar que Antunes
Alternativas

Gabarito comentado

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RESPOSTA: a questão em tela versa sobre acidente do trabalho e situações equiparadas, merecendo análise nos artigos 19 e seguintes da lei 8.213/91.

A) O item “a” restringe o acidente do trabalho a momento que não o de refeição, algo que a lei previdenciária não faz, conforme artigo 21, §1? da lei 8.213/91, que trata o horário de refeição como de exercício de labor, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

B) O item “b” restringe o acidente a agressão provocada somente por colega de trabalho, o que não é feito pelo artigo 21, II, “a” da lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreto.

C) O item “c” não se amolda ao artigo 20, II da lei 8.213/91, já que a definição legal de doença profissional é “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social”, o que não é o caso, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

D) O item “d” amolda-se ao artigo 21, II, “a” e §1?da lei 8.213/91, razão pela qual correto e merecendo a marcação no gabarito da questão.

E) O item “e” reduz acidente de trabalho a lesões de grande monta e que causem capacidade permanente, o que não é feito pelo artigo 19 da lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreto.


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Comentários

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Lei 8.213, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:

        a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Readaptação:
Forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofrido limitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se compatibilizem com aquelas. • Horizontal: vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos; • Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço; • Vacância; • Excedente. 
Vantagens Previdenciárias/Licença por Acidente em Serviço 
-Dano físico ou mental que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo;
-Equipara-se: agressão injustificada ou acidente no trajeto para o trabalho;
-Remuneração integral;
 

A resposta correta encontra-se na Lei nº 8.213/91, art. 21, inc. II, alínea 'b' e parágrafo primeiro:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
...
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
...
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
...
Parágrafo primeiro. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

Sem dúvida é classificado como acidente de trabalho, mesmo sendo durante o horário de almoço, pois de acordo com o art. 21 da lei 8213/91:equiparam-se ao acidente de trabalho:II- o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de:a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.

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Galera, pra matar a questão não basta saber a letra fria da lei, é necessário saber a diferença entre doença profissional e doença do trabalho.

I.  Doença profissional - é a doença peculiar a determinada atividade profissional. Ex. silicose - quem trabalha exposto a sília. Ex. abistose - doença de quem trabalha com amianto

II.  Doença do trabalho - condições especiais em que o trabalho é realizado, mas diferentemente da anterior, não é uma doença típica de determinada profissão. Ex. disacusia - surdez = decorre do trabalho, mas poderia ser adquirida em outro lugar.

É isso que te ajuda a escolher entre as alternativas "c"  e "d"

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