A Febre pelo vírus chikungunya é um arbovírus. Arbovírus são...

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Q1730494 Saúde Pública
A Febre pelo vírus chikungunya é um arbovírus. Arbovírus são aqueles vírus transmitidos por picadas de insetos, especialmente mosquitos, mas também podem ser carrapatos ou outros. O transmissor (vetor) do chikungunya é o mosquito aedes aegypti, que precisa de água parada para proliferar, portanto, o período do ano com maior transmissão são os meses mais chuvosos de cada região. Sobre a febre pelo vírus chikungunya é correto afirmar que:
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Chikungunya é uma doença de notificação compulsória, conforme estabelecido na Portaria 204 de 2016. A notificação deve ser semanal ao Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal, à Regional de Saúde e ao Setor de Antropozoonoses/Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS). Todo caso suspeito deve ser notificado utilizando a ficha de notificação do Sinan Online em até 7 dias, e ser encerrada em até 60 dias.

FONTE: https://www.cevs.rs.gov.br/vigilancia-epidemiologica-59134f1d88e2f

GABARITO: LETRA B

Pergunta capciosa. A notificação é semanal MAS caso o diagnóstico se dê em áreas sem transmissão ou em caso de óbito por suspeita de chikungunya A NOTIFICAÇÃO É IMEDIATA ou seja em até 24 horas.

Inclusive, no site do ministério da saúde, consta a informação que é em até 24 horas. Apenas na lista de doenças de notificação compulsória é que encontramos esse detalhamento.

Conforme dispõe a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, chikungunya é uma doença de notificação compulsória, ou seja, todo caso suspeito e/ou confirmado deve ser obrigatoriamente notificado ao Serviço de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). As notificações de casos suspeitos devem ser registradas na Ficha de Notificação e inseridas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Online).

Os óbitos suspeitos são de notificação compulsória imediata para todas as esferas de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser realizada em até 24 horas a partir do seu conhecimento, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. Posteriormente, os dados também devem ser inseridos no Sinan.

A vigilância epidemiológica deverá, imediatamente, iniciar a investigação do óbito e informar o caso à equipe de controle vetorial local e ao gestor municipal de saúde, para a adoção das medidas necessárias ao combate ao mosquito vetor e outras ações. A investigação deve seguir as diretrizes disponíveis no “Protocole de Investigação de Óbitos por Arbovírus Urbanos no Brasil”.

FONTE: Ministério da Saúde - https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/c/chikungunya/notificacoesPORTARIA Nº 264, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

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