Ao dirigir um ônibus ou caminhão em uma rodovia de pista dup...
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Rodovia:
PISTA DUPLA:
110 KM/H > Automóveis, caminhonetas e motocicletas (ACM)
90 KM/H > DEMAIS VEÍCULOS
PISTA SIMPLES:
100 KM/H > ACM
90 KM/H > DEMAIS VEÍCULOS
Duplo é só lembrar do 2 = 11 --> 110km
para os demais 90km
** "Ex nihilo nihil fit".
Art. 61. § 1º
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h para ACM (automóveis, camionetas e motocicletas); 2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h para ACM; 2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h para TODOS.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista DUPLA:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista SIMPLES:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (todos os veículos).
GAB == C
a velocidade máxima para ônibus e caminhão é 90km/h tanto faz rodovia de pista simples ou dupla!
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