O contrato organizativo de ação pública da saúde tem a funçã...
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Decreto 7.508
Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.
Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas, o contrato organizativo de ação pública da saúde é um instrumento de planejamento, gestão e execução das ações e serviços de saúde, que define as responsabilidades sanitárias, os indicadores e as metas de saúde, os critérios de avaliação de desempenho, os recursos financeiros que serão disponibilizados, a forma de controle e fiscalização e as demais condições necessárias à implementação das políticas de saúde (art. 178, § 1º).
Portanto, a afirmação é certa, pois está de acordo com o que dispõe a lei.
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