Um veículo utilizado para o transporte de escolares deverá p...
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Alternativa Correta: C - 6 meses.
O tema desta questão está relacionado à inspeção obrigatória de veículos de transporte escolar. Este é um tópico importante na legislação de trânsito, pois visa garantir a segurança dos estudantes que utilizam esse tipo de serviço. A inspeção periódica é crucial para verificar se os veículos mantêm os padrões de segurança necessários e se estão devidamente equipados.
De acordo com as normas de trânsito brasileiras, um veículo utilizado para o transporte de escolares deve ser submetido a uma inspeção semestral (ou seja, a cada 6 meses) para verificar a presença e o estado dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Portanto, a resposta correta é a alternativa C.
Vamos analisar as outras alternativas para compreender por que estão incorretas:
A - 15 dias: Essa frequência é muito curta para a realização de inspeções veiculares. Tais inspeções demandam tempo e recursos, e uma periodicidade de 15 dias seria impraticável.
B - 3 meses: Embora seja mais razoável que 15 dias, essa periodicidade ainda é inferior àquela prevista na legislação vigente, que estabelece inspeções semestrais.
D - 9 meses: Esta frequência é mais longa do que a exigida por lei. A legislação específica requer que as inspeções sejam realizadas a cada 6 meses.
E - 12 meses: Um intervalo anual é insuficiente para garantir a segurança contínua dos veículos escolares, daí a necessidade de inspeções semestrais.
Os conhecimentos necessários para resolver essa questão incluem o entendimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre o transporte escolar e o reconhecimento da importância das inspeções veiculares regulares na garantia da segurança dos passageiros.
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
Gabarito: C
GAB C
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Inspeção semestral...
Tanto para escolares quanto para moto-frete é semestralmente (6 meses).
Resposta: C
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