É proibido ao motorista profissional dirigir veículos de tra...
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CTB, Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
Leandro Dias, à banca considerou o critério geral.
Acho que essa questão pode ensejar recurso, por conta de expressar somente o coletivo de passageiros (4:30h de direção + 00:30h de descanso)
Também é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 7(sete) horas ininterruptas. (LETRA E)
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