O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no u...

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Q38036 Redação Oficial
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O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de sua autonomia administrativa e no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 00, da Lei n.º 4.000/2006, e pelo art. 99, VII e VIII, do Regimento Interno e,
Considerando a necessidade de aprimorar o funcionamento da Escola de Eleitores;

Considerando o que ficou decidido na sessão plenária ordinária do dia 30/2/2008, devidamente registrada na Ata de n.º 8.888;

RESOLVE:

Art. 1.º O artigo 3.º da Resolução TRE/MT n.º 000, de 31/4/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Para que o trecho da resolução fictícia acima respeite as normas de redação de documentos oficiais, é necessário
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