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Q458745 Contabilidade Geral
A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00 e mandou distribuí-lo da seguinte forma:

5% para constituição de reserva legal;
10% para constituição de reserva estatutária;
10% para participação estatutária de administradores;
25% para provisão para o Imposto de Renda;
50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro.

Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de
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Penso que quando o examinador diz que a empresa "obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00", já foram contabilizadas a provisão para IR e a participação estatutária de administradores. Mais alguém concorda?

Concordo com o Eduardo


Gabarito: "C"

 

Estrutra da DRE:

 

Faturamento Bruto

(-) IPI

(=) Receita Bruta ou Vendas Brutas ou Receita Operacional Bruta

(-) Reduções de Vendas

(=) Receita Líquida ou Vendas Líquidas ou Receita Operacional Líquida

(-) CMV

(=) Lucro Operacional Bruto ou Resultado Operacional Bruto ou Resultado com Mercadorias

(-) Receitas e Despesas Operacionais

(=) Lucro Operacional Líquido ou Resultado Operacional Líquido

(-) Outras Receitas e Despesas

(=) Lucro Antes do IR/CSLL

(-) Provisão p/ IR e CSLL

(=) Lucro Após IR/CSLL

(-) Participações Societárias

(=) Lucro Líquido do Exercício

 

Nessa questão, a ESAF considerou Resultado Líquido do Exercício como sinônimo de Lucro Operacional Líquido. (o que eu não sei se é o correto)

 

Resolução da ESAF:

 

LL.................50000

Prov p/ IR......12500 (25% de 50000)

LADIR...........37500

Partic.............3750 (10% de 37500)

LLex.............33750 

RL...............1687,5 (5% de 33750)

 

Outra resolução possível:

 

LLex............50000

RL...............2500 (5% de 50000)

minha dívida é se o dividendos é retirado antes ou depois da reserva leval.

Até onde compreendi, se estiver no estatudo da empresa o % destinado de dividendos, os dividendos devem ser a primeira coisa a ser retirada do lucro líquido do exercicio. Caso contrario precisa ajustar o Lucro líquido, antes de cancular os Dividendos, abatendo reserva Legal e sua reversão, Reserva de conting. e sua reversão.

Reserva Legal

- 5% do LL

- Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado

               - facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado

 

Dividendo obrigatório

- Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado

- Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado

 

+Lucro líquido do exercício

(-) Reserva Legal

(-) Reserva para contingência

+ Reversão da Reserva para Contingência

(-) Reserva de Incentivos Fiscais

(-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures

= LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO

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