A Sociedade Limítrofe S/A obteve, no ano de 2009, como Resu...
5% para constituição de reserva legal;
10% para constituição de reserva estatutária;
10% para participação estatutária de administradores;
25% para provisão para o Imposto de Renda;
50% para dividendos obrigatórios; e o restante para reservas de lucro.
Na destinação de resultados feita na forma citada, pode-se dizer que, para constituição da reserva legal, coube a importância de
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Penso que quando o examinador diz que a empresa "obteve, no ano de 2009, como Resultado Líquido do Exercício, um lucro no valor de R$ 50.000,00", já foram contabilizadas a provisão para IR e a participação estatutária de administradores. Mais alguém concorda?
Concordo com o Eduardo
Gabarito: "C"
Estrutra da DRE:
Faturamento Bruto
(-) IPI
(=) Receita Bruta ou Vendas Brutas ou Receita Operacional Bruta
(-) Reduções de Vendas
(=) Receita Líquida ou Vendas Líquidas ou Receita Operacional Líquida
(-) CMV
(=) Lucro Operacional Bruto ou Resultado Operacional Bruto ou Resultado com Mercadorias
(-) Receitas e Despesas Operacionais
(=) Lucro Operacional Líquido ou Resultado Operacional Líquido
(-) Outras Receitas e Despesas
(=) Lucro Antes do IR/CSLL
(-) Provisão p/ IR e CSLL
(=) Lucro Após IR/CSLL
(-) Participações Societárias
(=) Lucro Líquido do Exercício
Nessa questão, a ESAF considerou Resultado Líquido do Exercício como sinônimo de Lucro Operacional Líquido. (o que eu não sei se é o correto)
Resolução da ESAF:
LL.................50000
Prov p/ IR......12500 (25% de 50000)
LADIR...........37500
Partic.............3750 (10% de 37500)
LLex.............33750
RL...............1687,5 (5% de 33750)
Outra resolução possível:
LLex............50000
RL...............2500 (5% de 50000)
minha dívida é se o dividendos é retirado antes ou depois da reserva leval.
Até onde compreendi, se estiver no estatudo da empresa o % destinado de dividendos, os dividendos devem ser a primeira coisa a ser retirada do lucro líquido do exercicio. Caso contrario precisa ajustar o Lucro líquido, antes de cancular os Dividendos, abatendo reserva Legal e sua reversão, Reserva de conting. e sua reversão.
Reserva Legal
- 5% do LL
- Limite : - obrigatório: 20% do capital social realizado
- facultativo: Reserva Legal + Reserva de Capital: 30% do capital realizado
Dividendo obrigatório
- Estabelecido no estatuto, no caso de omissão deve ser aplicado 50% sobre o Lucro Líquido Ajustado
- Se fixar depois: mínimo de 25% do valor do lucro ajustado
+Lucro líquido do exercício
(-) Reserva Legal
(-) Reserva para contingência
+ Reversão da Reserva para Contingência
(-) Reserva de Incentivos Fiscais
(-) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures
= LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO
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