Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto d...

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Q1607739 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a qual garante que:
Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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Para resolver essa questão sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é importante entender que a Lei nº 13.146 de 2015 estabelece direitos para garantir a igualdade de oportunidades e a não discriminação das pessoas com deficiência. Um dos principais temas abordados é a avaliação da deficiência.

A legislação aplicável, especificamente no artigo 2º, parágrafo único, menciona que a avaliação da deficiência deve ser biopsicossocial, o que significa que ela considera fatores biológicos, psicológicos e sociais. Além disso, essa avaliação é realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Vamos entender cada alternativa:

Alternativa A: “A avaliação da deficiência, será sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Incorreta. A palavra “sempre” não está correta. A lei menciona que a avaliação é feita quando necessária, e não em todos os casos.

Alternativa B: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Incorreta. Esta alternativa esquece de mencionar que a avaliação deve ser biopsicossocial, ou seja, levando em conta os fatores biológicos, psicológicos e sociais.

Alternativa C: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e transdisciplinar”.

Incorreta. O termo “transdisciplinar” está errado. A lei especifica que deve ser uma equipe interdisciplinar.

Alternativa D: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Correta. Esta alternativa reflete exatamente o que está na legislação, abordando que a avaliação é biopsicossocial e feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Um exemplo prático seria uma pessoa que, ao solicitar benefícios de acessibilidade, passa por uma avaliação que considera não só sua condição médica, mas também seu ambiente e contexto social, realizada por profissionais de diversas áreas como médicos, psicólogos e assistentes sociais.

Para evitar pegadinhas, lembre-se que o foco da lei está na inclusão e igualdade de oportunidades, e sempre que se tratar de avaliações ou garantias, verifique se todos os aspectos biológicos, psicológicos e sociais estão sendo considerados.

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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional einterdisciplinar e considerará:

(Vigência)

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação

Gabarito D

Art. 2º ,§ 1º da Lei nº 13.146/93

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)

GABARITO -D

Artigo completo :

Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:       

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional einterdisciplinar e considerará:

“A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

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