Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto d...
Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional einterdisciplinar e considerará:
(Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação
Gabarito D
Art. 2º ,§ 1º da Lei nº 13.146/93
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (...)
GABARITO -D
Artigo completo :
Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena eefetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional einterdisciplinar e considerará:
“A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a qual garante que: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
GABARITO, LETRA D!
Em 06 de julho de 2015 é instituída a Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) a qual garante que: “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
Art. 2º, § 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Quanta preguiça para elaborar uma questão.
ler a C rápido , capaz de passar batido kkkkk
Fiquei com dúvida em relação a A.
Pois conforme a lei, “A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”. Até aí ok.
Mas dizer
A) “A avaliação da deficiência, será sempre biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.
Está errado?!
Quando for necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossossial. E ela será sempre biopsicossocial esta avaliação.
Está errado?