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A gratificação natalina, também conhecida como décimo terceiro salário, é um assunto de grande interesse para servidores públicos e candidatos a concursos. O cálculo dessa gratificação é proporcional ao tempo de serviço prestado durante o ano e é baseado na remuneração do mês de dezembro.
Para ser considerado um mês integral no cálculo da gratificação natalina, é necessário que o servidor tenha exercido suas funções por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês correspondente. Esta regra é estabelecida pelo artigo 63 da Lei nº 8.112/1990, que rege os servidores públicos federais.
É fundamental que os servidores e candidatos compreendam que qualquer fração de mês trabalhada inferior a 15 dias não será contabilizada como mês completo para o cálculo da gratificação. Portanto, a atenção a esse detalhe é crucial para a exatidão do cálculo do benefício.
Com base nestas informações, a resposta correta para a questão é a alternativa B - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, que reflete precisamente a disposição legal da Lei nº 8.112/1990 sobre a gratificação natalina.
O gabarito da questão é a alternativa B.
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Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
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