Diante do que estabelece a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), a...

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Ano: 2013 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2013 - CRA-SC - Advogado |
Q316596 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Diante do que estabelece a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas

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De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que, mesmo em causa própria a advocacia é incompatível com a atividade de quem exerce função de direção de Empresa Pública. A alternativa a ser marcada, portanto, é a letra “b”. Ela está incorreta por dizer que a advocacia só é incompatível, nessa hipótese, caso não seja exercida em causa própria.  O fundamento legal para a correta interpretação da questão pode ser extraído dos ditames do art. 28, III, da referida lei. Nesse sentido:

Art. 28. “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.

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Incorreta: B

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

  III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

Letra A - correta Art. 34, XIII.

Letra B - incorreta Art. 28, III.

Letra C - correta Art. 30, I.

Letra D - correta Art. 34 § único, alínea C 


Letra A - correta  Art. 34. Constitui infração disciplinar:XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

Letra B - incorreta Art. 28, III. 

A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

Letra C - correta Art. 30, I.

São impedidos de exercer a advocacia:I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

Letra D - correta Art. 34 § único, alínea C 

Incorreta: B

Art. 28. A advocacia é incompatívelmesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

 III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

GABARITO: B

Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

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