A Lei n° 8.142, de 28 de Dezembro de 1990 dispõe sobre a par...
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Alternativa correta: A - Conferência de saúde e o conselho de saúde.
A Lei n° 8.142/1990 é fundamental para compreender a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Esta lei estabelece que o SUS deve contar com instâncias colegiadas em cada esfera de governo, promovendo a participação social e a descentralização das decisões.
O artigo 1º da lei especifica essas instâncias colegiadas como a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. Ambas são fundamentais para a formulação e controle da execução das políticas de saúde, incluindo aspectos econômicos e financeiros.
Vamos analisar cada uma das alternativas para compreender por que a alternativa A é a correta:
Alternativa A - Conferência de saúde e o conselho de saúde.
Esta é a correta. De acordo com o artigo 1º da Lei n° 8.142/1990, as duas instâncias colegiadas são justamente a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A Conferência de Saúde é um fórum que se reúne periodicamente para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas. Já o Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo que atua de forma contínua na fiscalização e na proposição de ações de saúde.
Alternativa B - Conferência de saúde e o conselho de profissionais.
Incorreta. Apesar de a Conferência de Saúde estar correta, o Conselho de Profissionais não é mencionado na lei. O Conselho de Saúde, e não de profissionais, é que atua na gestão do SUS.
Alternativa C - Conferência de profissionais e o conselho de saúde.
Incorreta. A lei menciona a Conferência de Saúde, não uma Conferência de Profissionais. Portanto, esta alternativa não está de acordo com o texto legal.
Alternativa D - Conferência de saúde e o conselho de usuários.
Incorreta. O Conselho de Usuários não é mencionado na Lei n° 8.142/1990. O correto é o Conselho de Saúde.
Alternativa E - Conferência de profissionais e o conselho de usuários.
Incorreta. Ambas as instâncias mencionadas na alternativa estão incorretas. A lei especifica a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.
Dessa forma, fica claro que a alternativa correta é a alternativa A, pois está de acordo com o artigo 1º da Lei n° 8.142/1990.
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Comentários
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gab a
lei 8142/90
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
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