A anulação de Restos a Pagar é, em contrapartida, usualmente...

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Q24264 Administração Financeira e Orçamentária
A anulação de Restos a Pagar é, em contrapartida, usualmente registrada como fato
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O Manual de Receitas Públicas, que foi publicado por meio da Portaria n. 219-2004, no item 2 do Título 7, que trata do Regime de Execução Orçamentária da Receita Pública, define o cancelamento de Restos a Pagar da seguinte forma>>

"Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar o estorno da obrigação constituída em exercícios anteriores em contrapartida com uma variação ativa resultante do cancelamento de despesa orçamentária inscritas em Restos a Pagar em exercícios anteriores".

Vale ressaltar que tal ação não depende de execução orçamentária e como mostrado acima, trata-se de uma variação ativa (e não passiva, pois ao anular restos a pagar, tem-se receita, mesmo que indireta (ativo)).

Portanto, letra E.
Importante lembrar que a 4320 trata a anulação de RP como "receita orçamentária".
O MCASP, como citado pelos colegas acima, corrigiu essa incongruência...
No ponto de vista contabil esses Restos a Pagar poderiam ser considerados como Insubsistência Passiva?
DE ACORDO COM O MANUAL DA RECEITA PÚBLICA EDITADO PELA STN E PELA SOF POR MEIO DA PORTARIA CONJUNTA 2/07, O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR É VARIAÇÃO ATIVA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA E NÃO PODE SER RECEITA ORÇAMENTÁRIA.
Do ponto de vista orçamentário, o reconhecimento da receita orçamentária
ocorre no momento da arrecadação. Tal situação decorre da aplicação da Lei nº 4.320/64,
que em seu artigo 35 dispõe que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele
arrecadadas.
Cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – artigo 38 –
aplicação do princípio do equilíbrio de receitas e despesas que considera as
disponibilidades de recursos destinadas ao pagamento de restos a pagar como
fonte para aumento de despesas do exercício em que ocorrer o cancelamento.
Portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade
comprometida resultante de receitas arrecadadas em exercícios anteriores e
não de uma nova receita a ser registrada. Seria o mesmo que registrar uma
receita mais de uma vez
e isso descaracteriza a aplicação tanto do princípio da
competência contábil, quanto do regime orçamentário de caixa.
Entende-se por cancelamento de Restos a Pagar a baixa da obrigação
constituída em exercícios anteriores
em contrapartida com uma variação ativa. Não se
confunde com a recuperação de despesa de exercícios anteriores. A recuperação de
despesas orçamentárias de exercícios anteriores é o recebimento de disponibilidades
provenientes de devoluções de recursos pagos a maior. Nesse caso, trata-se de uma
receita orçamentária."
 

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