Na licitação ou na execução de obras ou serviços e no forne...
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O tema central da questão é a participação em licitações relacionadas a obras e serviços públicos. Esse tema é crucial no planejamento e controle de obras, pois envolve o conhecimento das regras que garantem a transparência e a imparcialidade nas contratações públicas.
Alternativa Correta: B - servidor de órgão responsável pela licitação
A alternativa B é a correta, pois a legislação veda a participação, direta ou indireta, de servidores que estejam envolvidos no processo de licitação. Isso se deve ao potencial conflito de interesses e à necessidade de garantir um processo justo e imparcial.
Justificativa para as alternativas incorretas:
A - escritórios de arquitetura, urbanismo e design: Escritórios especializados podem participar de licitações, desde que não haja conflito de interesse ou qualquer impedimento legal específico. Não há vedação geral para sua participação.
C - empresas de construção especializadas: Assim como os escritórios de arquitetura, empresas de construção especializadas podem participar de licitações, uma vez que são parte fundamental do processo de execução de obras. Não há vedação quanto à sua participação.
D - empreiteiros qualificados: Empreiteiros qualificados são, em muitos casos, convidados a participar de licitações devido à sua capacidade técnica e experiência. Não há impedimento para sua participação, a menos que haja uma razão específica prevista em lei.
E - consórcio de empresas: A formação de consórcios é permitida em licitações, especialmente quando a execução de um projeto envolve múltiplas áreas de especialização. A participação de consórcios é regulamentada, mas não vedada.
Entender essas regras é fundamental para quem deseja atuar na área de Planejamento e Controle de Obras, garantindo o cumprimento das normas e a eficiência nos processos de contratação pública.
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LEI 8.666/93
Art. 9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
GAB.: B
PROIBIDO LICITAR – AUTOR B.E – PF OU PJ/ EMPRESA B.E OU TENHA +5% / SERVIDOR OU DIRIGENTE DO ORGÃO
LEI 14.133/2021:
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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