A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbi...

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Q1126012 Direito Administrativo

A Lei nº 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


De acordo com seus dispositivos, é correto afirmar que

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§ 1  Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

§ 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

GABARITO: LETRA C

DOS INTERESSADOS

↪ Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

LEI No 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Gabarito: C Entindade possui personalidade jurídica.

Lei 9.784 de 1999.

GABARITO LETRA C.

 Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

Letra A ERRADA.  Art. 1. § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Letra B ERRADA. Art. 2º - XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

Letra D ERRADA. Art. 1 I - ÓRGÃO - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

 

LETRA “A”: ERRADA. Para compreender essa assertiva, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas: PODER LEGISLATIVO – Função típica de legislar; PODER EXECUTIVO – Função típica de administrar e PODER JUDICIÁRIO – Função típica de julgar.

A Lei 9.784/99 regula o processo administrativo federal relativo à Administração Direta e Indireta, ou seja, refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica.

Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99:

Art. 1º, § 1 da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

Portanto, a assertiva está errada, já que a lei se refere ao desempenho da função administrativa pelos Poderes Legislativo e Judiciário, e não das funções legislativa e jurisdicional.

LETRA “B”: ERRADA. Não há proibição de toda e qualquer cobrança de despesas processuais. De fato, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 – “proibição de cobrança de despesas processuais, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI”. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

LETRA “C”: CERTA, de acordo com a literalidade do art. 10 da lei 9.784/99: “São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.”

LETRA “D”: ERRADA, pois o conceito apresentado pela assertiva é o de entidade e não de órgão, até porque os órgãos não possuem personalidade jurídica. Vejamos:

Art. 1º, § 2º da lei 9.784/99. Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

GABARITO: LETRA “C”

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