Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de aco...

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Q1902197 Auditoria de Obras Públicas

Na execução do contrato de uma obra pública, licitada de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, a data do orçamento de referência é janeiro de 2021; a última data de entrega de propostas ocorreu em dezembro de 2021; o contrato foi assinado em janeiro de 2022; e o prazo contratual para execução do objeto é de dez meses.

Tendo como referência as informações precedentes, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação adotada na licitação. 


Mantido o prazo de execução contratual, é dispensável cláusula de reajustamento. 

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§ 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Art. 92, V, da L14133 estabelece que são necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.

O §3° do mesmo artigo, ainda, diz que independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço.

25 § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.[

ERRADO

Uma das cláusulas que devem estar presentes em todos os contratos administrativos, independente do prazo de duração, é a que estabelece a periodicidade do reajustamento de preços.

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

§ 3º Independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

FONTE: GRAN CURSOS

GABARITO ERRADO.

Conforme a Lei nº 14.133/2021:

Art. 25. § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.

Portanto, a data do reajustamento deve ser com base no orçamento estimado da administração.

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