A ANVISA e o CONAMA regulamentam o gerenciamento dos Resíduo...
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5 - GRUPO A1 5.1 - culturas e estoques de microrganismos resíduos de fabricação de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio.
A) materiais pérfuro-cortantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, ampolas de vidro, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e outros similares. (PERTENCE AO GRUPO E)
B) componentes com presença de agentes biológicos que, devido a suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção. (CORRETO)
C) substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. (PERTENCE AO GRUPO B)
D) quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de eliminação especificados nas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear. (PERTENCE AO GRUPO C)
E) resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. (PERTENCE AO GRUPO D)
A RDC 306/04 FOI REVOGADA PELA 222/18, SIGAM O @LABORATORIO.EM.QUESTÃO QUE ELE DÁ VÁRIAS DICAS!
NESSA QUESTÃO NÃO HOUVE ALTERAÇÃO!
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