Dadas as afirmativas abaixo,I. Consoante jurisprudência sumu...
Dadas as afirmativas abaixo,
I. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, as empresas públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
III. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, as sociedades de economia mista, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
IV. Consoante jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
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TST SÚMULA N.º 436 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
SÚMULA Nº 427 DO C. TST. Nos termos da Súmula nº 427 do C. TST, havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.
QUESTÃO DESATUALIZADA
II - A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensa empresas públicas de juntar instrumento de mandato e comprovar o ato de nomeação quando representadas em juízo por seus procuradores.
III - A jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispensa sociedades de economia mista de juntar instrumento de mandato e comprovar o ato de nomeação quando representadas em juízo por seus procuradores.
Gabarito Atualizado: E
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