Em consonância com a Lei nº 13.924/2019, os contratos de desempenho são definidos como o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais.
Nesse contexto, além do respectivo objetivo principal, é correto afirmar, à luz da mencionada norma, que tal instrumento visa especialmente a