Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de ensi...
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Q1865470
Farmácia
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Com relação à Lei n° 3.820/1960, julgue o item.
Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de
ensino oficial ou a este equiparado não constitui um dos
requisitos para a inscrição no quadro de farmacêuticos
dos Conselhos Regionais.