Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de ensi...

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Q1865470 Farmácia
Com relação à Lei n° 3.820/1960, julgue o item.
Ser diplomado ou graduado em farmácia por instituto de ensino oficial ou a este equiparado não constitui um dos requisitos para a inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais.  
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