O artigo 60-A da lei nº 14.191/2021, apresenta as definições...
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Tema Central: A questão aborda a definição de educação bilíngue para surdos conforme o artigo 60-A da Lei nº 14.191/2021. Esta temática é crucial, pois trata da inclusão educacional dos surdos, garantindo que tenham acesso ao ensino de qualidade e adaptado às suas necessidades linguísticas.
Resumo Teórico: A educação bilíngue de surdos é um modelo educacional que oferece ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e em português escrito como segunda língua. Este formato busca respeitar a identidade linguística dos surdos e proporcionar um ambiente de aprendizado acessível e eficaz.
Fonte Relevante: A Lei nº 14.191/2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especifica os parâmetros para a educação bilíngue de surdos no Brasil.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque descreve precisamente a educação bilíngue de surdos, conforme definido pela legislação atual. A educação é oferecida em escolas bilíngues de surdos ou classes bilíngues dentro de escolas comuns, com ensino em Libras e português escrito, atendendo aos requisitos legais e pedagógicos.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Trata de educação inclusiva de maneira geral, não especificando a educação bilíngue de surdos.
Alternativa B: Foca em classes inclusivas, sem detalhar o aspecto bilíngue necessário para a educação de surdos.
Alternativa C: Refere-se a instituições para educação especial, mas não menciona a educação bilíngue de surdos especificamente.
Alternativa E: Descreve o atendimento educacional especializado em geral, e não a modalidade bilíngue específica para surdos.
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